TJSP - 1007254-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007254-96.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Silva Barros - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, negando-lhes provimento, uma vez que inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada.
O questionamento lançado ganha nítido caráter infringente, incabível na espécie.
A autora reclama que as publicações teriam sido direcionadas a outra advogada, que não aquela indicada na petição inicial.
Instada a se manifestar a respeito, a serventia certificou que foi a própria advogada da requerente que, ao distribuir a ação, cadastrou outra causídica para o recebimento das publicações.
Intimada a se manifestar, sustentou a requerente que a própria serventia deveria ter observado este fato e corrigido a informação.
Evidentemente tal argumento não pode ser admitido.
Foi a própria advogada da requerente que incorreu no erro, e não a serventia, não podendo agora se valer de tal argumento para anular os atos sob o argumento de que ainda pretendia produzir prova oral.
Desta forma, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THAIS STELLA BARCO INACIO (OAB 313397/SP), VANESSA TORRES LOPES (OAB 133080/SP) -
20/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:51
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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