TJSP - 4001224-82.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 17:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001224-82.2025.8.26.0565/SP AUTOR: PAULO EDUARDO DE LIMA ONOFREADVOGADO(A): CLAUDIA BAUER (OAB SP167173) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, observando-se os incisos I e II do artigo 62 da Lei 8.245/1991, com redação conferida pela Lei 12.112/2009.
Advirta-se a parte requerida que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, para apresentar a defesa que tiver ou efetuar a purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/1991.
O não exercício dessa faculdade implicará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Para fins de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, salvo disposição contratual diversa.
Fica deferida a notificação de eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, bem como a citação do(s) fiador(es) para responda(m) ao pedido de cobrança.
Int.
São Caetano do Sul, 01/09/2025. -
01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:00
Determinada a citação
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01/09/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO SPERATE. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
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30/08/2025 11:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56767, Subguia 56239 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 726,12
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29/08/2025 12:47
Link para pagamento - Guia: 56767, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56239&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - PAULO EDUARDO DE LIMA ONOFRE - Guia 56767 - R$ 726,12
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28/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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