TJSP - 1000209-86.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000209-86.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilene Bicudo da Silva - - Isabela de Alice Brasil - - Giovana de Alice Brasil Pinheiro - - Marina de Alice Brasil - Patricio do Nascimento - - Santa Casa de Misericórdia de Bariri e outro -
Vistos.
O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade.
Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC).
As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC).
Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida.
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 01:29
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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