TJSP - 0005944-68.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005944-68.2024.8.26.0510 (processo principal 1006250-20.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Guido Dantas - Elias Mateus Cabral -
Vistos. * Fls. 67 ss: recebo os embargos declaratórios (artigo 1.022 NCPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, NCPC ; STJ - AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol.
II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada.
Intime-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005944-68.2024.8.26.0510 (processo principal 1006250-20.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Guido Dantas - Elias Mateus Cabral -
Vistos. * Fls. 61 ss : indefiro o pedido de suspensão dos atos executivos, e mantenho o decidido às fls. 51 ss.
O executado pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
25/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
15/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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13/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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