TJSP - 4020297-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020297-77.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AQUILES ALTIDES DIASADVOGADO(A): MAIKON ALVES LOPES DOS SANTOS (OAB SP470735) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do autor é o Foro Regional de Pinheiros, enquanto o réu tem sede no Foro Regional de Santo Amaro.
Nenhuma das partes tem sede ou domicílio no Foro Central, o que autoriza, de forma excepcional, a declinação da competência de ofício, nos termos do art. 63, §5º, do CPC. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, em 15 dias, esclareça a parte autora se pretende a remessa dos autos ao Foro de seu domicílio ou da sede do réu.
No silêncio, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. -
01/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:51
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:23
Relatório de pesquisa de endereço
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01/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AQUILES ALTIDES DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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