TJSP - 1005226-08.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
20/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005226-08.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Chuelay dos Santos - PORTO BANK S.A. - - Foco Aluguel de Carros S/A -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CHUELAY DOS SANTOS (OAB 362768/SP), SÉRGIO MENDES CAHU FILHO (OAB 523443/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 17:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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