TJSP - 4001840-16.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001840-16.2025.8.26.0320/SP AUTOR: CLAUDECI DE ASSIS BERNARDESADVOGADO(A): HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (OAB SP535743) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a liminar pretendida por possuir caráter satisfativo, sendo que seu objeto se confunde com o mérito e com ele deverá ser analisado no momento oportuno.
Além disso, é prudente aguardar a manifestação da parte ré para aferir os reais motiuviso que levaram a suspensão.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Indefiro pedido de inversão do ônus da prova, visto que a matéria ventilada na inicial não se configura relação consumerista.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência.
Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
21/08/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:10
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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21/08/2025 11:10
Determinada a citação
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21/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDECI DE ASSIS BERNARDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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