TJSP - 1004636-31.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004636-31.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marilane Pereira - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), FELLIPE DE MOURA ARAUJO (OAB 402521/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002155-36.2025.8.26.0161
Edineusa Martinez Alves
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Antonio de Souza Almeida Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 22:24
Processo nº 0002156-06.2010.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leila Gebara
Advogado: Daniel Amorim Assumpcao Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500686-42.2016.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Jose Luiz de Jesus Casseta
Advogado: Julia Ribeiro de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2016 17:05
Processo nº 0182253-98.2010.8.26.0100
Companhia Brasileira de Distribuicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Abbondanza Morad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2010 17:07
Processo nº 0010112-23.2018.8.26.0996
Justica Publica
Adriano Felix de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 20:00