TJSP - 1002701-26.2025.8.26.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002701-26.2025.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Eduardo das Neves - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AO FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO APLICOU CORRETAMENTE A TAXA SELIC, CONFORME A EC Nº 113/2021.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É VÁLIDA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DE 9/12/2021, EM AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, DIANTE DO TEMA 810 DO STF E DA SÚMULA 188 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIRA EC Nº 113/2021 DETERMINA A APLICAÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO PARA CORREÇÃO E JUROS NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.O STF FIRMOU JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE ESSA REGRA VALE INCLUSIVE PARA AÇÕES TRIBUTÁRIAS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA.O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AO TEMA 810 DO STF.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A TAXA SELIC APLICA-SE, DESDE 9/12/2021, COMO ÍNDICE ÚNICO DE CORREÇÃO E JUROS NAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 3º DA EC Nº 113/2021; CPC, ART. 926.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI Nº 7.064, REL.
MIN.
LUIZ FUX, DJE 19.12.2023; STF, RE Nº 1.497.261-AGR, DJE 7.3.2025; ENTRE OUTROS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB: 467593/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:06
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:49
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:26
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:01
Expedido Termo de Intimação
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14/07/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/07/2025 12:26
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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11/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:18
Despacho
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10/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Publicado em
-
06/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/07/2025 16:21
RE - Despacho - Prejudicado
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04/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:26
Despacho
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04/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
23/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:41
Despacho
-
18/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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16/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/06/2025 18:40
Julgado Virtualmente
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13/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:42
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:29
Expedido Termo de Intimação
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02/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 16:14
Processo Cadastrado
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30/05/2025 10:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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