TJSP - 4000133-92.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000133-92.2025.8.26.0035/SP REQUERENTE: MARCAL SCARABELLI MARTINSADVOGADO(A): RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB SP404223) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) No sistema EPROC, as custas e as despesas processuais devem ser recolhidas mediante funcionalidade nativa do sistema, e NÃO através do Portal de Custas, não havendo integração com o SAJ para este fim.
Portanto, no caso destes autos, os documentos anexados ao Evento 1 com a nomenclatura "Custas" não poderão ser aceitos, já que impossível vincular manualmente, a processo tramitando no EPROC, taxa judiciária paga como se ele tivesse sido ajuizado via SAJ, mantendo-se indevidamente a Guia DARE/SP sem a respectiva e necessária inutilização.
Para maiores informações, conferir em: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Assim, AUTORIZO, neste ato, a restituição da Guia DARE/SP nº 25.***.***/3819-17, devendo a parte autora adotar as medidas extrajudiciais necessárias para tal, na forma das orientações disponíveis no mesmo endereço eletrônico supra indicado.
Recolham-se, pois, adequadamente, as custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2) No mais, tratando-se de documento essencial à propositura da presente ação, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de distribuição de ações de inventário em nome do proprietário registral do bem móvel em discussão na presente demanda (conferir em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) e, verificando-se não haver ação sucessória em curso, junte aos autos 2ª via da certidão de óbito correspondente.
Deverá o requerente, ainda e no mesmo prazo, regularizar a procuração apresentada no Evento 1, visto que não foi possível sua validação em Gov.br: Para tanto, o documento deverá ser assinado mediante certificado digital válido, ou fisicamente.
Outrossim, venham aos autos comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses em nome da parte autora, sendo admitidos: contas de consumo (água, luz, internet, telefone), faturas de cartão de crédito, boletos de financiamento imobiliário/CDHU, contrato de locação, dentre outros.
Em caso de contas de consumo/comprovantes em nome de terceiro, deverá a parte requerente comprovar a relação conjugal ou parental, mediante a respectiva certidão ou documento público idôneo; ou, alternativamente, apresentar declaração com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do documento de identidade oficial com foto do declarante.
Pena, em caso de descumprimento total ou parcial do item 2: indeferimento da petição inicial (art. 321, § único, do CPC).
Int. NOTAS DO JUÍZO O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial.
Para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo.
Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual.
Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal.
Ficam os Srs(as).
Advogados(as) cientificados(as), ainda, de que, no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem).
Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. -
01/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:30
Link para pagamento - Guia: 54991, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54452&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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28/08/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - MARCAL SCARABELLI MARTINS - Guia 54991 - R$ 990,00
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28/08/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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