TJSP - 4000131-25.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000131-25.2025.8.26.0035/SP REQUERENTE: H.D.- HIDRAULICA & FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): VALDIR ZUCATO (OAB SP105675) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) No sistema EPROC, as custas e as despesas processuais devem ser recolhidas mediante funcionalidade nativa do sistema, e NÃO através do Portal de Custas, não havendo integração com o SAJ para este fim.
Portanto, no caso destes autos, os documentos anexados ao Evento 1 com a nomenclatura "Custas" não poderão ser aceitos, já que impossível vincular manualmente, a processo tramitando no EPROC, taxa judiciária paga como se ele tivesse sido ajuizado via SAJ, mantendo-se indevidamente a Guia DARE/SP sem a respectiva e necessária inutilização.
Para maiores informações, conferir em: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Assim, AUTORIZO, neste ato, a restituição da Guia DARE/SP nº 250590233596833 e da Guia FEDTJ nº 2025082712242409, devendo a parte autora requerer expressamente ao Ofício Judicial a expedição do que de direito, na forma das orientações disponíveis no mesmo endereço eletrônico supra indicado, apresentando nos autos os dados necessários ao cumprimento do expediente.
Recolham-se, pois, adequadamente, as custas processuais de ingresso e as despesas necessárias à citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2) No mais, retifique-se a autuação do processo em sistema informatizado, a fim de que sua classe seja condizente ao rito processual a ser observado na presente demanda: Procedimento Comum Cível.
Prazo para cumprimento, pelo(a) peticionário(a): 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento da petição inicial (art. 321, § único, do CPC).
Int. NOTAS DO JUÍZO O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial.
Para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo.
Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual.
Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal.
Ficam os Srs(as).
Advogados(as) cientificados(as), ainda, de que, no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem).
Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. -
01/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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