TJSP - 0002526-18.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:32
Incidente Processual Cancelado
-
02/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002526-18.2025.8.26.0016 (processo principal 1020527-68.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo de Mello Baroni Amiki - Isolutiongroup – Soluções Empresariais Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de substituição do polo passivo realizado em sede de cumprimento de sentença.
Isto porque, há nulidade absoluta com relação à citação efetuada no processo principal de conhecimento.
Com efeito, verifico que foi realizada citação por carta da empresa "isolutiongroup - Soluções empresariais Ltda." no endereço "Al dos Anapurus, 1414, Casa".
No entanto, pretendia o autor citar a empresa "Apple Solution Prestação de Serviços em Telefonia Celular Ltda", com sede no mesmo endereço (Al dos Anapurus, 1414, sala 02).
Não tendo a última empresa recebido a citação, já que a carta foi emitida em nome de empresa diversa, é o caso de declarar a nulidade do processo principal desde o referido ato, inclusive da sentença proferida.
Esta-se diante de vício insanável gerador de nulidade absoluta, podendo ser declarado a qualquer tempo e jurisdição.
Dessa forma, com o fito de garantir o exercício do contraditório e ampla defesa, declaro nulo o processo de conhecimento, desde o ato de citação e, consequentemente, este cumprimento de sentença, diante da inexistência de título executivo.
Translade-se cópia desta sentença para os autos principais, devendo o autor ali requerer o de direito para substituição do polo passivo.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO DE MELLO BARONI AMIKI (OAB 521909/SP) -
28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:19
Ato ordinatório
-
01/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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