TJSP - 1113171-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1113171-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rodrigo Passos Felicissimo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência concedida às folhas 55-57 e CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em manter RODRIGO PASSOS FELICISSIMO como beneficiário no plano de saúde de titularidade de seu genitor, Sr.
Angelo Felicissimo, apólice nº 07799091, nas mesmas condições de cobertura e preço atualmente praticadas, vedada sua exclusão com fundamento na idade ou na perda da condição de dependência econômica, mediante o contínuo e pontual pagamento das contraprestações devidas.
Tendo em vista a sucumbência suportada, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:36
Julgada Procedente a Ação
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11/03/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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09/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 09:53
Expedição de Carta.
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18/07/2024 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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