TJSP - 0000049-29.2024.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000049-29.2024.8.26.0025 (processo principal 1000308-41.2023.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos.
Fls. 119/121: A Exequente requer a penhora proporcional ao quinhão hereditário recebido pelos herdeiros do de cujus, com fundamento nos artigos 796 do Código de Processo Civil e nos artigos 276, 1.792 e 1.997 do Código Civil.
Conforme consta dos autos (fls. 78/86), os herdeiros receberam os seguintes valores, por ocasião da partilha da herança: -Carlos Eduardo do Prado- R$ 42.500,00 -Marco Pablo do Prado- R$ 27.500,00 -Bruno Ricardo do Prado- R$ 68.750,00 Nos termos do artigo 796 do CPC, após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Assim,defiro o pedido de penhora, autorizando a constrição de bens dos herdeirosna proporção de seus respectivos quinhões hereditários, conforme discriminado acima,limitada ao valor recebido por cada um.
A penhora deverá recair sobre bens passíveis de constrição, observando-se os limites legais de impenhorabilidade, e respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Intime-se a Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando os bens em relação aos quais requer a constrição, adiantando respectivas custas.
Sem prejuízo, apresente o valor atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 11:55
Expedição de Carta.
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10/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 04:31
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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