TJSP - 1002620-38.2021.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002620-38.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta(o) por Banco Bradesco S/A em face de Beatriz de Souza Costa.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente apresentou o acordo extrajudicial de fls. 254/256 e requereu sua homologação judicial.
Pelo exposto,homologa-se o acordo de fls. 254/256, para que produza seus regulares efeitos jurídicos,declarando-se suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Conforme pactuado,determina-se a adoção das providências necessárias à transferência dos valores bloqueados na conta bancária da parte executada (fls. 225/253 e 258/264)para conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Brasil S/A.
Efetuada a transferência,defere-se a expedição de mandados de levantamentoem favor da parte exequente e seu patrono, condicionada à juntada dos formulários MLE aos autos, sendo um em favor do(a) autor(a) no valor de R$ 1.500,00 (item 2-a) e um em favor do patrono do autor no valor de R$ 448,65, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais (item 5), no tocante aos bloqueios de fls. 225/253 e 258/264.
Determina-se, todavia, que a cláusula que atribui à parte executada o dever de recolher as custas finais é ineficaz em relação ao Poder Judiciário, uma vez que referida parte não possui representação processual, e o acordo firmado entre as partes já deveria contemplar as custas relativas à satisfação da execução.
Assim, fica a parte exequente responsável pelo recolhimento das custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a parte exequente, posteriormente, informar ao juízo para fins de extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento das parcelas, sem que haja manifestação da parte exequente, presumir-se-á o cumprimento do acordo, procedendo-se à extinção do processo, nos termos do referido dispositivo legal.
Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
02/09/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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01/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:14
Decisão Determinação
-
07/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 22:15
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:24
Arquivado Provisoriamente
-
29/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 22:11
Decisão Determinação
-
08/05/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
12/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 08:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:14
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 14:04
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 13:55
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2022 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 19:55
Decisão
-
16/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2021 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 03:29
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2021 20:56
Expedição de Carta.
-
19/03/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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