TJSP - 0000816-73.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:32
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:07
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Vanessa Pavanin de Oliveira (OAB 382428/SP) Processo 0000816-73.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurora Sartori, Jorge Sartore - Exectdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Tarje-se a gratuidade de justiça eventualmente concedida no processo principal nos presentes.
Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias.
Valor do débito R$ 15.471,31 (atualizado até 17/08/2023).
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523).
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).
Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).
Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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