TJSP - 0000232-80.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000232-80.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Banco Itaucard S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Expediente desnecessário.
Com o devido respeito, a leitura da sentença é suficiente para se aferir a delimitação de responsabilidades e o que deve ser comprovado (inclusive como e por quem) para solução da obrigação.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG) -
27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000232-80.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente para fins de determinar o estorno dos valores correspondentes à operação mencionada na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Fixo o prazo de 10 dias para que o réu Itaú comprove o estorno dos valores em questão, com a apresentação das faturas correspondentes da autora e em ordem cronológica.
Retifique-se o polo passivo (fls. 131).
P.R.I.C. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
19/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:57
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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