TJSP - 1003035-55.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003035-55.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1003944-34.2024.8.26.0072) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - João Paulo de Oliveira Silva - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - I - Preliminarmente, determino o integral cumprimento do art. 291 do CPC, atribuindo-se valor à causa, sob pena de indeferimento da petição inicial, por se tratar de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular (CPC, art. 485, IV).
Prazo: 15 dias.
II - No mais, diante do teor da certidão cartorária expedida a fls. 17, o executado-embargante não cumpriu a determinação de fls. 12/13 (emenda à inicial e apresentação de documento comprobatório da renda do embargante).
Em consequência do descumprimento, indefiro a tramitação do feito sob os benefícios da gratuidade.
Deverá o autor comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob cominação expressa de extinção do processo por falta de pressuposto necessário ao seu desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, do CPC).
Para ordenamento e estabilização processual, certifique o cartório o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão para incidência do art. 507 do CPC, ficando expressamente consignado que pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal.
Cumpra-se.
Com o integral cumprimento, tornem os autos conclusos para deliberação judicial pertinente na fila específica do processo digital. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:27
Apensado ao processo
-
15/07/2025 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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