TJSP - 0000095-47.2014.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0000095-47.2014.8.26.0355O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a).Ricardo Martinati, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) requerente AGENOR ALVES DE ASSUNÇÃO e MARIA VIEIRALIMA, da ação de Usucapião, por meio desse EDITAL, com prazo de 30 dias, que foiproferido a sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando os requeridosINTIMADOS do teor da sentença, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: "
Vistos.Trata-se de ação de Usucapião Ordinária proposta por AGENOR ALVES DEASSUNÇÃO e MARIA VIEIRA LIMA em relação ao imóvel denominado Sítio PosseNova, na altura do km 354, Posse Nova, Miracatu/SP. Determinou-se que a parte autorapromovesse o andamento do feito, permanecendo inerte por mais de 30 dias, mesmo apósintimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC (fls. 188). É o relatório.DECIDO. Apesar de pessoalmente intimada, a parte autora não se manifestou oupromoveu impulso processual, deixando de realizar os atos e/ou diligências que lheincumbiam, sem as quais inviável o prosseguimento do feito. Assim, verificado odesinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, sua extinção é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamentono art. 485, III, c.c. § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora por editalpara que tome ciência da presente sentença. Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Com otrânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos, com a devidamovimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. Deixo de condenar aparte autora em custas processuais, pois beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se certidãode honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a). Serve a presente sentença comomandado/ofício. P. R. I." O presente edital é expedido para dar ciência da sentençaproferida, conforme previsto no art. 257, II, do Código de Processo Civil. E, para quechegue ao conhecimento das partes e de quem possa interessar expeça-se o presente Edital,que será por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Miracatu, aos 20 de agosto de 2025. -
15/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 13:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/07/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
21/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:00
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 08:43
Autos no Prazo
-
27/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:50
Ato ordinatório
-
19/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:05
Autos no Prazo
-
10/05/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:49
Autos no Prazo
-
18/11/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 11:08
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2022 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/09/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 11:32
Ato ordinatório
-
31/08/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 12:36
Ato ordinatório
-
24/05/2022 10:52
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 16:33
Decisão
-
24/03/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 13:20
Decisão
-
04/11/2021 17:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 12:33
Decisão
-
31/10/2019 10:00
Juntada de Ofício
-
29/08/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2019 12:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 09:03
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 11:12
Decisão
-
27/05/2019 10:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/04/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 10:47
Decisão
-
07/12/2018 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 10:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/10/2018 15:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2018 15:17
Recebidos os autos do Perito
-
13/08/2018 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
24/07/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2018 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2018 09:44
Expedição de Ofício.
-
18/07/2018 10:22
Decisão
-
10/07/2018 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:27
Decisão
-
19/04/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2018 15:08
Decisão
-
11/12/2017 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2017 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2017 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 17:58
Decisão
-
28/08/2017 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2017 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/06/2017 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 09:11
Proferido Despacho
-
30/03/2017 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2017 14:02
Recebidos os autos do Advogado
-
22/02/2017 15:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/02/2017 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 10:44
Ato ordinatório
-
13/02/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 16:54
Juntada de Ofício
-
02/02/2017 13:24
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 11:21
Expedição de Ofício.
-
26/01/2017 14:19
Proferido Despacho
-
28/11/2016 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2016 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2016 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2016 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 13:10
Proferido Despacho
-
29/09/2016 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2016 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2016 16:56
Expedição de Ofício.
-
21/03/2016 09:37
Proferido Despacho
-
19/02/2016 14:10
Autos no Prazo
-
19/02/2016 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2016 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2016 15:55
Autos no Prazo
-
03/02/2016 17:04
Juntada de Ofício
-
03/02/2016 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 16:50
Autos no Prazo
-
29/01/2016 11:05
Autos no Prazo
-
27/01/2016 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2016 11:55
Autos no Prazo
-
08/01/2016 09:36
Proferido Despacho
-
05/11/2015 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2015 17:20
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2015 05:16
Suspensão do Prazo
-
20/10/2015 17:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/08/2015 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2015 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 09:49
Proferido Despacho
-
03/06/2015 13:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/06/2015 08:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/05/2015 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2015 16:46
Recebidos os autos do Advogado
-
04/05/2015 16:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/04/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2015 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2015 12:06
Proferido Despacho
-
27/02/2015 15:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/02/2015 09:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/02/2015 15:57
Proferido Despacho
-
25/11/2014 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2014 15:11
Juntada de Mandado
-
25/11/2014 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2014 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2014 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/11/2014 14:56
Proferido Despacho
-
16/10/2014 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2014 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
09/10/2014 14:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/10/2014 10:50
Autos no Prazo
-
09/10/2014 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2014 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2014 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2014 12:19
Juntada de Mandado
-
10/09/2014 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2014 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2014 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2014 21:00
Suspensão do Prazo
-
02/07/2014 10:17
Autos no Prazo
-
02/07/2014 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2014 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2014 17:53
Proferido Despacho
-
21/05/2014 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2014 23:03
Suspensão do Prazo
-
04/04/2014 09:36
Autos no Prazo
-
04/04/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2014 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2014 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2014 11:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2014 17:44
Autos no Prazo
-
20/02/2014 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2014 15:18
Autos no Prazo
-
10/02/2014 15:17
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
30/01/2014 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2014 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2014 19:13
Decisão
-
17/01/2014 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/01/2014 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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