TJSP - 1077509-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077509-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Ramos Soares -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
02/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067635-69.2023.8.26.0100
Target Fitclub LTDA
Stone Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Bruno Feigelson
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 08:00
Processo nº 1067635-69.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jeferson Chinche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 17:08
Processo nº 1032909-41.2024.8.26.0001
Centro Diagnostico de Medicina Integrati...
Iasmin Goncalves dos Santos
Advogado: Heitor Antunes Torres Marinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 08:29
Processo nº 1190149-87.2024.8.26.0100
G.m.p.locacoes de Maquinas LTDA
Planova Planejamento e Construcoes S/A
Advogado: Leovania Antonia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 19:28
Processo nº 0000626-11.2020.8.26.0360
Justica Publica
Leonardo Henrique Vieira da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Jose do Rio Pr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 08:40