TJSP - 1190149-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1190149-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.m.p.locações de Máquinas Ltda - Planova Planejamento e Construcões S.a. -
Vistos.
Fls. 191/200 e 205/206: Previamente à deliberação acerca da exceção de pré-executividade, observo que parte de tal irresignação de pauta na alegação de que haveria vício na representação processual da demandante, visto que a procuração a fls. 16 supostamente careceria de assinatura.
Ocorre que, embora tenha a exequente sustentado que a assinatura foi lançada de forma digital naquela peça, anoto que, por limitações da plataforma SAJ, no momento da juntada da peças aos autos, somente é preservada a assinatura digital do advogado peticionante - sendo excluída, portanto, eventual assinatura digital do representante legal da empresa exequente.
E, no caso em tela, tem-se que a procuração em questão não veio acompanhada da cadeia de chaves que poderia comprovar nos autos, sem prejuízo da limitação acima mencionada, a efetiva existência de assinatura digital naquele documento (em vista do aparentemente disposto a fls. 194).
Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a exequente a cadeia de chaves correspondente à suposta assinatura digital indicada a fls. 194 (possivelmente recuperável por meio do aparente link, aqui trazido apenas em imagem, indicado na mesma lauda para "Gustavo Barcelos Vasconcelos").
Com a sobrevinda de tal documentação, por meio de ato ordinatório, façam-se novas vistas à excipiente, no mesmo prazo (CPC, art. 10 e 437, § 1.º).
Após, tornem conclusos para a continuidade da apreciação da exceção de pré-executividade.
Intimem-se. - ADV: LEOVANIA ANTONIA DA SILVA (OAB 149640/MG), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP) -
28/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/01/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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03/01/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:36
Expedição de Carta.
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16/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 20:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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04/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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