TJSP - 1003414-96.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003414-96.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Vitória Taques Gomes - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) Marcos Tulio Barbosa a pagar a(s) parte(s) requerente(s) Larissa Vitória Taques Gomes a quantia de R$470,00 (Quatrocentos e setenta reais) a título de danos materiais, que será acrescida de correção monetária desde o desembolso e de juros de mora a contar da citação; bem como a quantia de R$3.000,00 (Três mil reais) a título de danos morais, que será acrescida de correção monetária a contar da data desta sentença e de juros de mora a contar da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índicede atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
Tratando-se de feito que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP) -
25/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:39
Sentença de Revelia
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15/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 04:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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