TJSP - 0008906-68.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008906-68.2025.8.26.0562 (processo principal 0004916-89.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor de R$ 65.236,67, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento (custas recolhidas).
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
20/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
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18/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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