TJSP - 4002283-91.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002283-91.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: ADILSON DA SILVA ALVES FILMAGENSADVOGADO(A): EMERSON BUENO (OAB SP289716) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente a apresentar a nota promissória, objeto da presente ação, no balcão do cartório, para anotação imediata de veto de circulação até decisão em contrário, para que não seja considerado(a) portador(a) de boa-fé quem a receber, certificando nos autos.
Atente, ainda, a parte autora para o fato de que deverá guardar o título sob sua responsabilidade até ulterior determinação.
Prazo: 30 dias para apresentação do título para veto.
Cumprida a determinação acima, cite-se, com as advertências de praxe.
Desde logo observo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Admitida a execução de título extrajudicial poderá o interessado obter a certidão do art. 828 do CPC clicando sobre o botão “Certidão para Execuções”, no submenu “Ações”, da capa do processo.
Int. -
01/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:32
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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