TJSP - 0009104-08.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009104-08.2025.8.26.0562 (processo principal 1008385-43.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alceu Cremonesi Junior e S/m - - Vera de Castro Cremonesi - - Sergio Luiz Akaoui Marcondes - Sul America Cia de Seguro Saude - Manifeste-se a parte Requerida sobre a petição juntada nos autos (fls.51/52). - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:38
Ato ordinatório
-
22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009104-08.2025.8.26.0562 (processo principal 1008385-43.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alceu Cremonesi Junior e S/m - - Vera de Castro Cremonesi - - Sergio Luiz Akaoui Marcondes - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP) -
19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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