TJSP - 1003331-61.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003331-61.2024.8.26.0024 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Mario Celso Lopes e outro - Neiva Pereira de Castro - Fls. 248/249 e 287/290: 1.
Primeiramente anoto que é dever do advogado agir com ética no exercício de sua nobre profissão.
E isso inclui certamente citar artigos de lei de modo fidedigno.
Verifico que o peticionante indicou que o art. 231 do CPP possui a seguinte redação: "Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, devendo o juiz conceder vista à parte contrária" - fls. 288.
Ocorre que justamente a parte que grifou, que não por acaso favorece a tese da parte querelante, simplesmente não existe no CPP.
A redação correta é apenas: "Art.231.Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo", conforme consta do repositório oficial (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.Htm).
Sendo assim, advirto o causídico que em caso de repetição de atuação antiética como a presente, será oficiado à OAB para eventual responsabilização funcional. 2.
Superada essa questão, passo à apreciação dos pedidos deduzidos. 3.
Por força do princípio da ampla defesa o réu pode juntar documentos ao processo a qualquer tempo, de modo que não há qualquer nulidade.
Por certo que em observância a garantia do contraditório, a acusação deve ter ciência dos documentos.
Ocorre que pela manifestação de fls. 287/290 verifica-se que a parte querelante já teve ciência da documentação em questão previamente à instrução, sendo certo que poderá se manifestar exaustivamente sobre ela em sede de alegações finais, de modo que não há qualquer nulidade.
Isso posto, INDEFIRO os pedidos do querelante às fls. 287/290, mantendo a audiência designada para a data de hoje. - ADV: FABIO DE SOUSA NUNES DA SILVA (OAB 145284/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP) -
19/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
30/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:39
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:34
Recebida a denúncia
-
12/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:05
Apensado ao processo
-
05/06/2024 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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