TJSP - 0005559-31.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005559-31.2025.8.26.0011 (processo principal 1015339-12.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Pedro Fusco Nicolau - Daniele dos Santos Coelho -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo estipulado em sentença (15 dias contados do trânsito em julgado) ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.727,29), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud).
Int. - ADV: MARCIA DE SELES BRITO (OAB 271961/SP), PEDRO FUSCO NICOLAU (OAB 449962/SP) -
03/09/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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