TJSP - 1004231-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004231-73.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lago Silva Pollo Agro Ltda -
Vistos.
AGROLEND SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A requer o prosseguimento da execução com a adoção de medidas constritivas patrimoniais (Sisbajud, Renajud, Infojud), penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel, bem como o reconhecimento da validade da citação dos executados.
LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA., por sua vez, noticia a concessão de processamento de recuperação judicial perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Passos/MG, nos autos do processo nº 5005423-60.2025.8.13.0479, ocorrido em 09/06/2025, requerendo, com fundamento no art. 6º, caput e §4º, da Lei nº 11.101/05, a imediata suspensão da presente execução em relação a si.
Com efeito, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, nos termos da legislação de regência, a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa recuperanda pelo prazo de 180 dias, ressalvadas as hipóteses do §3º do art. 49 da LRF, não caracterizadas no caso concreto, em que o crédito perseguido é quirografário, constituído anteriormente ao pedido de recuperação e sujeito ao concurso de credores.
Por outro lado, o executado Danilo Romanini Tubaldini, pessoa natural e estranho ao processo recuperacional, não se beneficia da suspensão legal, razão pela qual a execução pode e deve prosseguir exclusivamente contra ele, com a adoção de medidas constritivas aptas à satisfação do crédito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 6º, caput e §4º, da Lei nº 11.101/05, DECIDO: 1)Reconheço a validade da citação de Danilo Romanini Tubaldini, aperfeiçoando-se a relação processual quanto a ele. 2)Suspendo a execução em relação à empresa recuperanda LAGO SILVA POLLO AGRO LTDA., pelo prazo legal de 180 dias, sem prejuízo de posterior reavaliação e observância da tramitação da recuperação judicial, devendo os autos permanecer no juízo universal para habilitação do crédito, se assim entender a exequente. 3) Defiro o prosseguimento da execução exclusivamente em face de Danilo Romanini Tubaldini, autorizando: a) Indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud, inclusive com repetição automática (teimosinha) por 30 dias, limitada ao valor atualizado de R$ 444.411,25; b) Pesquisa de veículos via Renajud, com a juntada dos extratos correspondentes, determinação de restrição de circulação e indisponibilidade dos veículos eventualmente localizados; c) Requisição ao Infojud das três últimas declarações de imposto de renda de Danilo Romanini Tubaldini; d) Penhora dos direitos aquisitivos eventualmente detidos por Danilo Romanini Tubaldini sobre o imóvel matriculado sob nº 45.328 do CRI de São Sebastião do Paraíso/MG, objeto de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, devendo a instituição financeira ser intimada para informar o status atual da alienação fiduciária e tomar ciência da constrição sobre tais direitos. 4) Intime-se a exequente para manifestação sobre habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial, se entender cabível.
Intime-se. - ADV: ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 21:22
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007377-70.2025.8.26.0026
Lucas Ferreira
Justica Publica
Advogado: Milton Calissi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 12:45
Processo nº 0023334-98.2023.8.26.0053
Roberto Carlos Teixeira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Sandoval Chamelet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 4001666-36.2025.8.26.0278
Banco Pan S.A.
Pedro Rodrigo Soares Martins
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0045177-41.2024.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Sagapo Medicina Diagnostica e Genetica L...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 20:22
Processo nº 0003911-72.2012.8.26.0075
Prefeitura do Municipio de Bertioga
Manoel J da Costa
Advogado: Tatiana Ferreira dos Santos Oliveira Sil...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2017 18:42