TJSP - 0023334-98.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023334-98.2023.8.26.0053 (processo principal 0126771-83.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Roberto Carlos Teixeira Santos -
Vistos.
Apresenta o credor cálculo de diferença de precatório.
Postula o valor de R$85.294,89, sendo que para alcançar tal montante aplica a taxa SELIC entre a data do cálculo e a data do pagamento.
Nesse sentido p. 27: Em p. 28 consta inclusive gráfico demonstrativo: Como é sabido a SELIC ostenta característica híbrida englobando juros e atualização.
O cálculo apresentado está em manifesto confronto com entendimento jurisprudencial já pacificado sobre a não incidência de juros moratórios no curso do período de graça.
Saliento que este entendimento prevalece ainda sob a vigência da EC 113/2021.
O CC.
STF, aos 11/10/2024 (DJe de 18/10/2024), no julgamento do RE 1.515.163/RG (Tema 1.335), fixou a seguinte tese: Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2.
Durante o denominado "período de graça", os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.
Desta feita, rejeito de plano o cálculo de diferença.
Concedo o prazo de cinco dias para apresentação de eventual diferença com a exclusão da incidência de juros no período de graça, ou seja, atualização pelo IPCA-e. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP), MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP) -
13/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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12/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 00:57
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 00:57
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 16:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/01/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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15/05/2024 01:32
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 21:18
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 21:03
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 13:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/07/2023 11:35
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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25/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 18:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 02:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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