TJSP - 1046499-26.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1046499-26.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: ERIKA TANIZAKA -
Vistos.
Trata-se de ação proposta contra a Fazenda Estadual, para obter exclusão de contribuição previdenciária sobre verbas decorrentes de cargo em comissão e de função de confiança.
Após a prolação de sentença e sua confirmação em segundo grau, a parte autora peticionou informando a renúncia ao direito material sobre que se funda a ação e requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. É o relatório.
A renúncia ao direito material é ato unilateral da parte, independe de anuência do réu e pode ser formulada em qualquer grau de jurisdição até o trânsito em julgado, produzindo a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, c).
No caso, a manifestação é expressa, inequívoca e anterior ao trânsito em julgado, razão pela qual deve ser homologada, sem imposição de ônus sucumbenciais, à míngua de situação que justifique condenação, diante do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito material sobre que se funda a ação, e, com fulcro no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Determino a baixa dos autos ao juízo de origem, com as anotações de praxe.
Intimem-se. - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: André Seccani Galassi (OAB: 393154/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:58
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 16:25
Decisão Monocrática
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29/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 09:11
Prazo
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27/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 13:17
Despacho
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27/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 17:33
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 23:04
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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18/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
-
07/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 11:57
Processo Cadastrado
-
05/05/2025 12:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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