TJSP - 1073501-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073501-87.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fundação Jose Carlos da Rocha -
Vistos.
Noticia a parte autora a entrega voluntária das chaves quanto ao objeto dos presentes autos, ora já julgado, dando-se por imitida na posse do imóvel.
De sorte que, eventual pretensão executória do saldo em aberto deve ser protocolada pela exequente como Cumprimento de Sentença, a fim de formar incidente próprio em apartado.
Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da sentença.
Após, anote-se a extinção, arquivando-se com baixa definitiva estes autos principais.
Intime-se. - ADV: MAURICIO YANO (OAB 182547/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073501-87.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fundação Jose Carlos da Rocha - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para decretar a rescisão do contrato e para conceder à ré o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, sob pena dedespejocoercitivo.
Outrossim, condeno a requerida ao pagamento das verbas locatícias em aberto, até a efetiva desocupação, tudo monetariamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, além de juros moratórios de 1% e multa moratória de 10%, encargos incidentes a partir de cada inadimplemento.
Em virtude da sucumbência, o réu arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% da condenação.
P.R.I.C. - ADV: MAURICIO YANO (OAB 182547/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:43
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:28
Expedição de Carta.
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30/05/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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