TJSP - 1025592-13.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025592-13.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fatima Lucia Brito Damiao - Banco Pan S.A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, bem como condeno a autora a pagar multa por litigância de má-fé no equivalente a 9% do valor atualizado da causa.
Em virtude da sucumbência, a autora deverá pagar as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC) e observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Retifique-se o nome da autora para que conste como em seu documento pessoal (fls. 25/26).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:50
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 10:54
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:56
Expedição de Carta.
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14/06/2024 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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