TJSP - 4002705-83.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:57
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002705-83.2025.8.26.0564/SPAUTOR: MARLON FRANCISCO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RENATA MIRA DA CRUZ PICANÇO (OAB AP004307)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada pela parte requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a anuência da parte requerida no procedimento da Lei 9.099/95, conforme dispõe o ENUNCIADO 90 ? "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação ? XXXVIII Encontro ? Belo Horizonte-MG)." Cancele-se o AR expedido no evento 11, CARTA1.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença.
P.I.C. -
02/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 08:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 08:37
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:41
Determinada a citação
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26/08/2025 10:37
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLON FRANCISCO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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