TJSP - 1012993-77.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012993-77.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Felipe Vilelas Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré na obrigação de reativar todas as contas de usuário indicadas na inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.
Por fim, condeno a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, desde a prolação da sentença, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de comunicação de descumprimento da liminar, deverá a parte autora ajuizar cumprimento de sentença, para execução da multa com pedido de bloqueio de valores para seu pagamento.
Condeno a ré, ainda, no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008673-02.2025.8.26.0003
Paula Massaroni Pecanha Pietrobom
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:10
Processo nº 1005960-56.2025.8.26.0320
Iolanda de Oliveira Alves
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Julia Rodrigues Giotto Coppi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 08:01
Processo nº 1006589-54.2025.8.26.0506
Cassio Henrique Botechia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 10:21
Processo nº 4000644-92.2025.8.26.0002
Alan Shatner Ferreira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:05
Processo nº 1026151-83.2024.8.26.0506
Fernanda Garcia Bueno
Eva Pereira da Silva
Advogado: Fernanda Garcia Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 15:25