TJSP - 1006589-54.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006589-54.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassio Henrique Botechia -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP objetivando a incorporação, de forma integral, do adicional ALE sobre o salário base e devidos reflexos.
I - Demonstrada a condição de necessitada da parte exequente, conforme documentos acostados aos autos, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
II - Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de quinze dias, de forma a: A) providenciar o cumprimento do art. 320 do CPC c.c.
Portaria nº 9.622/18, da Presidência do Tribunal de Justiça, juntando os seguintes documentos da ação de conhecimento/coletiva: acórdãos proferidos pelo e.
Tribunal de Justiça de São Paulo após o quanto determinado pelo e.
STF (fls. 245) e respectiva certidão de trânsito em julgado; B) para regular prosseguimento deste incidente de cumprimento individual de sentença coletiva e para se evitar eventual duplicidade de execução (considerando o quanto determinado no v.
Acórdão proferido em 31.08.2023 nos autos de nº 0003130-33.2023.8.26.0053/50000, que reconheceu a legitimidade ativa da Associação para promover a execução), comprovar sua desistência da execução coletiva, mediante a juntada de cópia e respectivo protocolo da petição dirigida ao Juízo da ação coletiva da existência desta execução individual, devendo constar na referida petição a qualificação completa do(a) servidor(a) (exequente), com indicação de seu número de CPF, RG e endereço; o número deste cumprimento de sentença e a Vara que tramita.
Registre-se que a comunicação à Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP, (atualmente denominada "Associação dos Militares do Estado de São Paulo"), pelo endereço eletrônico Contato - Jurídico | Amesp (amesp-sp.org.br), da existência desta execução individual, já foi providenciada pela exequente (fls. 251/253).
Decorrido o prazo sem o cumprimento, o processo será extinto.
Intimem-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS SANTOS LEGORI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 20:36
Mudança de Magistrado
-
04/04/2025 09:03
Mudança de Magistrado
-
20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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