TJSP - 4016676-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016676-72.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)EXEQUENTE: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE para pagamento em três dias, intimando os executados de que: - podem oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§1º do NCPC. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento nos autos, fica autorizada a averbação da admissão da execução nos Cartórios de Registros, prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, servindo a presente decisão como certidão.
Intime-se. -
01/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:39
Determinada a citação
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01/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44073, Subguia 43491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.270,70
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28/08/2025 14:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44078, Subguia 43496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 222,12
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25/08/2025 17:09
Link para pagamento - Guia: 44078, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43496&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 44078 - R$ 222,12
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25/08/2025 17:09
Link para pagamento - Guia: 44073, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43491&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 44073 - R$ 2.270,70
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25/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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