TJSP - 1506709-98.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506709-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FABIO ALVES DA SILVA - Fls. 62-68: Anote-se a procuração do d.
Advogado.
Não verifico, após a apresentação da defesa preliminar, a presença de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
A peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, viabilizando o pleno exercício do contraditório, inexistindo inépcia ou ausência de justa causa.
As alegações deduzidas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito da demanda e serão oportunamente analisadas, sendo necessária, no caso concreto, a devida dilação probatória em audiência.
Indefiro a realização da prova pericial destinada a demonstrar a operacionalidade do aparelho, uma vez que suas condições de uso ou funcionamento não alteram o fato de tratar-se de produto ilícito, circunstância já comprovada por meio da consulta ao IMEI, código individual e único do equipamento.
Acolho o rol de testemunhas, comum à acusação.
Anote-se.
RATIFICO a decisão anteriormente proferida, que recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado FABIO ALVES DA SILVA, admitindo a acusação.
De outra forma, considerando a primariedade do acusado (fls. 51-52) e a manifestação anterior do Ministério Público (fl. 49), designo audiência para tratativas e homologação, se o caso, do acordo de não persecução penal, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2025, às 13h, de forma PRESENCIAL.
Intime-se o acusado.
FABIO ALVES DA SILVA.
Para que não haja prejuízo na audiência designada e visando, ainda, a duração razoável do processo e a celeridade processual, fica desde já determinada a expedição de mandado com a classificação URGENTE.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROGERIO BARROS GUIMARÃES (OAB 239989/SP) -
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 01:00:00, 4ª Vara Criminal.
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26/08/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:17
Juntada de Mandado
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26/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:04
Evoluída a classe de 279 para 283
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23/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:56
Recebida a denúncia
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23/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 13:30
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 17:35
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/03/2025 11:06
Mudança de Magistrado
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09/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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