TJSP - 4000807-31.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000807-31.2025.8.26.0048/SP AUTOR: LUCAS ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Observo que o valor da causa não corresponde ao benefício econômico almejado através da tutela jurisdicional, uma vez que a cobrança de valores pressupõe a resolução do negócio jurídico entabulado entre as partes.
Neste sentido, o Enunciado 80 do FOJESP: "Quando o pedido de devolução tiver como pressuposto lógico a extinção do contrato por decisão judicial, ainda que não tenha sido formulado pedido expresso nesse sentido, o valor da causa corresponderá ao valor do contrato cumulado com o valor dos demais pedidos". Assim, concedo ao autor o prazo de cinco dias para correção do valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico buscado, com a inclusão da resolução do negócio referente ao primeiro tablet, conforme enunciado 39 do FONAJE e artigos 291 e 292, incisos I, II, VI e § 1º, do CPC, sob pena de de extinção.
Int. -
01/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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