TJSP - 0002289-07.2022.8.26.0495
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002289-07.2022.8.26.0495 (processo principal 1004185-05.2021.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - T.C.P.S. e outro - P.B.E. - "Em face da Impugnação apresentada pelo executado, manifeste-se a reqeurente, no prazo legal." - ADV: JORDANA MAÍRA OLIVI DOURADINHO CARLINI (OAB 346994/SP), SABRINA APARECIDA BUENO COLETA (OAB 479480/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002289-07.2022.8.26.0495 (processo principal 1004185-05.2021.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - T.C.P.S. e outro - P.B.E. -
Vistos.
Fls. 128/131: esclareça a patrona o fato de ter constado como destinatária do valor a ser levantado, conforme formulário de fl. 131, em razão de ter sido nomeada pelo Convênio DPESP/OAB.
No mais, intime-se o executado para que, em até 15 (quinze) dias, dê cumprimento ao julgado, efetuando o pagamento do valor de R$ 9.795,52 ( nove mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo ora previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo previsto (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo, neste caso, atender aos critérios estabelecidos no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado.
Intimem-se. - ADV: SABRINA APARECIDA BUENO COLETA (OAB 479480/SP), JORDANA MAÍRA OLIVI DOURADINHO CARLINI (OAB 346994/SP) -
24/05/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 20:38
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
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08/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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