TJSP - 0031349-85.2018.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031349-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0136895-33.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Casablanca - Fredy Gelcer - zukerman leiloes -
Vistos.
I- Fls. 469/472 e 484/486: As questões levantadas pelo executado são matérias preclusas, acobertadas pela coisa julgada.
II- Fls.494/496: Determino nova tentativa de praceamento do imóvel. 1.
A avaliação do imóvel já foi homologada pela decisão de 06 de agosto de 2019 (fls. 257 - R$ 385.000,00), cuja penhora dos direitos do executado Fredy Gelcer fora deferida a fls. 152/153. 2.
Assim, autorizo o leilão dos bem objeto da matrícula 15.239 do 2 º Cartório Registro de Imóveis da Capital, cópias do processo judicial de fls. 56/93 e fls. 134/137 (certidão do imóvel) e ata da Assembleia Condominial (fls. 487/490), por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3.
Nomeio leiloeiro indicando para tanto Guilherme Eduardo Stutz Toporoski - JUCESP nº1315, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4.
Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov.
CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov.
CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov.
CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov.
CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov.
CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov.
CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov.
CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço.
A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5.
Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. 6.
Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias.
III- Fls. 497: Anote-se a nova patrona do exequente.
Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual.
As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Int. - ADV: ANA BEATRIZ CARDOZO DE SOUZA (OAB 315174/SP), ANTONIO CARLOS PICCOLOMO (OAB 193241/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP) -
28/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:00
Decisão Determinação
-
05/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/07/2024 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 15:33
Decisão
-
18/06/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 09:55
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 15:34
Decisão
-
05/06/2020 22:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 15:23
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 04:02
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 17:06
Decisão
-
25/03/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 10:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/03/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 14:26
Decisão
-
20/02/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 16:24
Decisão
-
06/02/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 17:13
Decisão
-
03/02/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 17:45
Decisão
-
21/01/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 17:30
Decisão
-
20/01/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 17:02
Decisão
-
20/01/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 18:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 13:47
Decisão
-
05/10/2019 23:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 16:19
Decisão
-
05/08/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2019 05:47
Suspensão do Prazo
-
28/06/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2019 15:58
Decisão
-
14/06/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 14:43
Decisão
-
28/05/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2019 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 15:09
Decisão
-
30/04/2019 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 23:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 15:12
Decisão
-
25/04/2019 22:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2019 12:02
Suspensão do Prazo
-
28/01/2019 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 12:06
Decisão
-
18/01/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 10:33
Decisão
-
14/12/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 15:29
Decisão
-
29/11/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2018 00:51
Suspensão do Prazo
-
03/08/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 13:58
Decisão
-
31/07/2018 22:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2018 16:46
Penhora Deferida
-
25/07/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 13:07
Decisão
-
23/07/2018 10:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 14:12
Decisão
-
16/07/2018 16:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 16:31
Decisão
-
11/07/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 09:43
Protocolo Juntado
-
11/07/2018 09:43
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
10/07/2018 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 15:50
Decisão
-
30/05/2018 16:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2018 13:42
Decisão
-
24/04/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 13:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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