TJSP - 1012321-86.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012321-86.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Vera Lucia Horn da Costa - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA.
DÉCIMOS DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
VANTAGEM PESSOAL LC 1.157/11.
EFEITO CASCATA.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE COM INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, VANTAGEM PESSOAL LC 1.157/11 E DÉCIMOS DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NA BASE DE CÁLCULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE INCIDIR SOBRE VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE OU APENAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA CÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, NÃO APENAS SOBRE SALÁRIO-BASE.ADICIONAIS TEMPORAIS INCIDEM SOBRE VERBAS PERMANENTES QUE INTEGRAM VENCIMENTOS, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS.A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA POSSUI CARÁTER GENÉRICO E PERMANENTE, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO CONFORME SÚMULA 134 DO TJSP.OS DÉCIMOS DO ART. 133 CE POSSUEM NATUREZA PERMANENTE, SENDO PERCEBIDOS CONTINUAMENTE PELO SERVIDOR.A VANTAGEM PESSOAL LC 1.157/11 É CONCEDIDA EM CARÁTER GERAL AOS SERVIDORES E NÃO SE TRATA DE VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA.O EFEITO CASCATA VEDADO REFERE-SE À INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAIS TRANSITÓRIOS, NÃO SOBRE VERBAS PERMANENTES.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A SEXTA-PARTE INCIDE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO VANTAGENS PERMANENTES E GRATIFICAÇÕES GENÉRICAS.VERBAS PERMANENTES NA BASE DE CÁLCULO NÃO CONFIGURAM EFEITO CASCATA VEDADO CONSTITUCIONALMENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 129; CF/1988, ART. 37, XIV.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, SÚMULA 134; PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 20:15
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:24
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 15:45
Processo Cadastrado
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31/07/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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