TJSP - 1013255-94.2024.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013255-94.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Jacintho Ferreira Neto - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
COISA JULGADA MATERIAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A SPPREV AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ALE, BASEADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, PERÍODO MARÇO/2013 A JANEIRO/2014.
RECORRENTE ALEGA ILEGITIMIDADE ATIVA E APLICABILIDADE DO IRDR TEMA 05.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É POSSÍVEL REDISCUTIR MÉRITO JÁ DECIDIDO NO WRIT COLETIVO; (II) DETERMINAR SE IRDR POSTERIOR PODE RETROAGIR SOBRE COISA JULGADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA COISA JULGADA MATERIAL FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPEDE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE COBRANÇA.O IRDR TEMA 05 NÃO POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA SOBRE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO.TODOS OS POLICIAIS MILITARES PODEM BENEFICIAR-SE DA COISA JULGADA COLETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE GRADUAÇÃO OU FILIAÇÃO.REAJUSTES SALARIAIS SUPERVENIENTES NÃO COMPENSAM PERDAS ESPECÍFICAS DA INCORRETA ABSORÇÃO DO ALE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A COISA JULGADA MATERIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPEDE REDISCUSSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA PRETÉRITA. 2.
IRDR NÃO RETROAGE SOBRE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI; LEI 9.099/95, ART. 46.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1056 E 1119; TJSP, PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 20:15
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:54
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:15
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:55
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 14:58
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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