TJSP - 1000478-38.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000478-38.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Filipe Emanoel Moreira dos Santos - Me -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes Filipe Emanoel Moreira dos Santos - Me e Ana Caroline Paiva Costa às fls. 33/34 e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, o autor deverá providenciar os meios necessários e legais para execução da sentença.
Tratando-se de processo digital, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo em Cartório.
No cumprimento integral dos termos do acordo é de inteira responsabilidade da parte autora a entrega dos títulos objeto desta ação à parte ré.
Por se tratar de sentença homologatória, irrecorrível, portanto, nos termos do que dispõe o art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado à data da publicação da sentença.
Dispensada a intimação das partes e expedição de correspondência ao requerido tendo em vista a sua anuência expressa aos termos do acordo encartado aos autos.
Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio, após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação. (Enunciado nº 46 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Cíveis Comunicado nº 116/2010, publicado no DJE em 03.12.2010).
Após, providencie a verificações necessárias acerca das pendências existentes, encerrando eventuais atos do sistema, lançando a movimentação necessária e encaminhando-se o processo para fila dos arquivados.
Sem custas e honorários à vista da isenção inserta no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se e intime-se. - ADV: JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP), RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB 509514/SP) -
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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30/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:42
Evoluída a classe de 12154 para 436
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27/06/2025 13:39
Expedição de Carta.
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27/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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