TJSP - 1000497-86.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000497-86.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Euripedes Italino de Amorim - Banco BMG S/A - Como se sabe, cabe ao Juízo determinar a necessidade de realização de perícia e fixá-los, que devem ser arbitrados com moderação, observados critérios tais como o tempo despendido, a natureza do trabalho executado, o grau de complexidade para a sua realização a fim de que tal verba tenha correspondência ao real trabalho efetuado pelo expert, vez que não pode guardar qualquer relação com o valor do bem, da execução ou da avaliação, mas somente o grau de dificuldade do próprio Laudo.
Assim, não podem ser fixados de forma irrisória, de forma a comprometer e inviabilizar o trabalho do próprio perito, e,
por outro lado, também não pode representar onerosidade excessiva às partes, mesmo se a parte for beneficiária da justiça gratuita e concorde com o valor da proposta.
Desta forma, considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.800,00.
Intime-se a Perita judicial, por e-mail, para manifestar se aceita o encargo.
De todo modo, sempre é respeitada a independência do profissional.
Caso não concorde com o valor fixado, deverá se pronunciar em 5 (cinco) dias.
O silêncio, no prazo será interpretado como concordância com o valor arbitrado.
Caso não se verifique o assentimento do perito, será promovida a respectiva substituição.
Por outro lado, cabe ao banco-réu o ônus de adiantar os honorários periciais, conforme decisão precedente de fls. 302/303, esta não impugnada.
Nesse contexto, nos termos do art. 95, § 1º, do CPC, assino à parte demandada, BANCO BMG, prazo de dez dias para o depósito o salário do perito no valor de R$ 2.800,00, sob pena de se considerar preclusa a prova.
Efetivado o depósito, intime-se a Perita, por e-mail, a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias.
Noutro giro, se superados os tópicos anteriores, com o oferecimento do laudo (por atos ordinatórios): 1. "As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." (art. 477, § 1º, do CPC). 2.
Se houver necessidade, o perito será intimado, para, no prazo de 15 (quinze dias), esclarecer ponto: a) sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (ou se for o caso, do Ministério Público) art. 477, § 2º, inc.
I, do CPC; b) "divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte." (art. 477, § 2º, inc.
II, do CPC).
Finalmente, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 14 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP) -
17/08/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:18
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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