TJSP - 0005807-83.2019.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005807-83.2019.8.26.0309 (processo principal 1018557-42.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi 2 - Caixa Econômica Federal - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - - Fazanda Pública do Município de Jundiaí - Fls. 234/235 e 243/244: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada.
A atualização monetária dos bens avaliados será pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio a empresa MEGA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP.
Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas.
Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado.
O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão.
Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Apresente o exequente planilha atualizada do débito.
Int. - ADV: ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA (OAB 51072/SC), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP) -
26/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/07/2025 14:19
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:35
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 10:22
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2021 14:10
Juntada de Ofício
-
03/12/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 17:39
Decisão
-
12/11/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2020 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2020 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 15:55
Juntada de Mandado
-
17/09/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2020 10:55
Expedição de Ofício.
-
26/08/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 18:15
Protocolo Juntado
-
30/07/2020 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 18:16
Penhora Deferida
-
14/07/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2020 17:42
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 16:14
Decisão
-
08/05/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 17:25
Decisão
-
13/04/2020 20:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 04:09
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2019 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2019 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 08:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 15:04
Decisão
-
29/04/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 14:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010379-70.2016.8.26.0309
Andre Ricardo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eraze Sutti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:35
Processo nº 0003307-41.2025.8.26.0048
Rosenthal &Amp; Guarita Advogados
Cristiane Ferreira Mello
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 18:33
Processo nº 1159093-36.2024.8.26.0100
Gabriel Jose Barthman
Banco Santander
Advogado: Daniela Cristina Lima de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 16:14
Processo nº 1004578-57.2021.8.26.0291
Jose Reinaldo Miciano
Maria Tereza Garcia Faitarone
Advogado: Eduardo Augusto Bizatto Proenca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 17:11
Processo nº 0112549-56.2025.8.26.9061
Universo Online S/A
Tito Cardoso
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 09:19