TJSP - 0003307-41.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003307-41.2025.8.26.0048 (processo principal 1010697-79.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rosenthal e Guaritá Sociedade de Advogados - Cristiane Ferreira Mello -
Vistos.
Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no valor de R$ 870,62, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte), do CPC.
Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora ou caução, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95).
Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Desta forma, caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias, se não for encontrado o executado intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado ou bens à penhora, mediante atualização do débito.
Não localizado o devedor ou bens, e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, e expedida certidão de crédito para os fins de direito.
Int. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
19/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025103-77.2012.8.26.0005
Relgis Comercial LTDA.
Plasticos Kaeme LTDA.
Advogado: Romiglio Finozzi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2012 11:27
Processo nº 1029838-33.2016.8.26.0576
Cobb Vantress Brasil LTDA
Humberto Gandara Barufi
Advogado: Milton Jose Ferreira de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2016 15:10
Processo nº 1508590-69.2022.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gpb Shopping Parque Dom Pedro LTDA
Advogado: Jose Carlos Kalil Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1003481-84.2025.8.26.0322
Francisco da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 10:26
Processo nº 1010379-70.2016.8.26.0309
Andre Ricardo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eraze Sutti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:35