TJSP - 1087998-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087998-53.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Renato Laurentino Di Lorenzo -
VISTOS.
I - Vislumbrando a probabilidade do direito perseguido, bem como o perigo de dano, defiro a tutela de urgência pleiteada.
Com efeito, parecer de avaliação especial elaborado pela SEFAZ-SP constatou que o imóvel sob exame, de fato, não possui saída para a via pública, nem tampouco autorização de construção, circunstâncias que, obviamente, devem ser consideradas no cálculo do IPTU como desvalorizantes.
Em que pese o parecer se refira ao exercício de 2024, verifica-se que o imóvel apresentava as mesmas características nos anos anteriores, razão pela qual, ao menos em sede de cognição sumária, ele deve ser adotado também para os exercícios objeto da presente ação.
Desta feita, defiro a tutela de urgência para o fim de autorizar o depósito judicial dos IPTUs do referido imóvel, exercícios 2021 a 2023, com o abatimento relativo ao fato especial de redução de 0,4 sobre o cálculo do valor venal respectivo, conforme parecer da própria SEFAZ, no prazo de 10 dias, acompanhado da juntada aos autos do comprovante e do cálculo respectivo.
Uma vez procedido o depósito, determinar-e-á a suspensão da exigibilidade do imposto referido.
II - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC).
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: HELOISA HARARI MONACO (OAB 70831/SP) -
02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087998-53.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Renato Laurentino Di Lorenzo - Providencie o requerente, em 05 dias, o recolhimento das custas referente à taxa judiciária (1,5% sobre o valor da causa atualizado - Guia DARE SP / Código 230-6).
Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos.
Providencie o requerente, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) citação/intimação pelo portal (R$ 32,75 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ / Código 121-0) de acordo com Provimento CSM nº 2.739/2024.
Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos.
Providencie o requerente, em 5 dias, a juntada aos autos da documentação de identificação pessoal que contenha o número do CPF. - ADV: HELOISA HARARI MONACO (OAB 70831/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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