TJSP - 4000141-10.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 21:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 22:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: GLÁUCIA HELENA ZACCARO ROSSINI (por substituição em 29/08/2025 16:54:17)
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28/08/2025 16:37
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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28/08/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 16:37
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000141-10.2025.8.26.0572/SP AUTOR: NATHALIA SARRI ANDRIANIADVOGADO(A): ALINE VANESSA TAVARES (OAB SP282965) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Não obstante a não realização da audiência, nada impede as partes de conversarem e promoverem acordo extrajudicial.
Quanto à eventual pedido de gratuidade, considerando-se que não há custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei 9.099/95), será apreciado em momento oportuno, apenas para resguardar a parte autora de possíveis encargos em sede de recurso (art. 55 da mesma lei), se o caso.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
26/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:49
Determinada a citação
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22/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 21:56
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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