TJSP - 1143877-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:04
Ato ordinatório
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1143877-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Alexandra Ribeiro Figueiredo e outro - 1.
Fls. 308: A pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF- Escrituração Contábil Financeira, que não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.
Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o acolhimento do pedido.
A propósito, veja-se o decidido pelo e.
Tribunal de Justiça: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE TEIMOSINHA E PESQUISA VIA INFOJUD - Agravantes que argumentam que o bloqueio de ativos financeiros com reiteração e a obtenção da escrituração contábil-fiscal (ECF) da executada são relevantes para a execução - Parcial acolhimento - Bloqueio de ativos pelo período de 30 dias via SISBAJUD que se mostra útil para a satisfação do interesse do credor - Tentativa de constrição na modalidade simples que já foi frustrada, não tendo sido apresentados outros bens à penhora pela agravada - Inutilidade, por ora, da obtenção de declarações contábeis pelo INFOJUD - ECF da pessoa jurídica que não contribui para a localização de bens penhoráveis, pois só atesta operações financeiras em padrão escritural para fiscalização do recolhimento de tributos - Pesquisas mais eficientes para a execução que ainda não foram realizadas, em especial de veículos, imóveis e outros créditos da agravada - Possibilidade de constatação da "atividade" da empresa executada que pode ser realizada por outras providências menos demandantes para o serviço cartorial da origem, em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - Observância das boas práticas para o uso do INFOJUD veiculadas pela Corregedoria deste Tribunal (CG 669/22) - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2158118-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023) 2.
Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas.
A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP) -
28/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:09
Ato ordinatório
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:50
Ato ordinatório
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:54
Ato ordinatório
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2025 12:10
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 04:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 04:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 04:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 04:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:13
Ato ordinatório
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 12:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/10/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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