TJSP - 1144440-63.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1144440-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ayana Aparecida Negrão de Jonas - Vitacon 45 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE a demanda proposta para o exato fim de: (i) DECLARAR indevida a cobrança da correção monetária mensal exigida no contrato celebrado entre as partes, por afronta ao art. 46 da Lei nº 10.931/2004 e aos princípios do Código de Defesa do Consumidor; (ii) DECLARAR a nulidade da cláusula 4.2 e seus subitens do quadro resumo integrante dos contratos de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 51 do CDC, reconhecendo a inexistência dos débitos exigidos a título de correção monetária mensal, no valor total de R$ 58.407,26 (cinquenta e oito mil quatrocentos e sete reais e vinte e seis centavos); (iii) CONDENAR a requerida a restituir à autora, o valor correspondente à repetição de indébito no total de R$ 58.407,26 (cinquenta e oito mil quatrocentos e sete reais e vinte e seis centavos) acrescidos de correção monetária, com incidência de juros legais a partir da citação e correção desde o desembolso, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; Em razão da sucumbência mínima e por força do disposto nos artigos 82, §2º, 84 e 85 e 86, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, condeno a Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.I. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2025 12:12
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
22/12/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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